Convenção sobre os Direitos da Criança: CNDHC congratula-se com aprovação para ratificação do Protocolo Facultativo sobre Procedimento de Comunicação

No seguimento de uma Recomendação ao Governo feita pela Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania, Cabo Verde já iniciou o processo de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação.

A informação consta na Resolução nº 158/IX/2020, publicada no Boletim Oficial de 26 de Março de 2020, que “aprova, para ratificação”, o referido Protocolo, adotado em Nova Iorque em 19 de Dezembro de 2011. 

A CNDHC congratula-se com a decisão do Governo. Com a aprovação do documento, as crianças e organizações cabo-verdianas poderão dialogar diretamente com o Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, apresentando queixas de violação dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança e nos seus dois primeiros Protocolos Facultativos (o relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil e o relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados).

Refira-se que, exercendo a sua atribuição em matéria consultiva, a CNDHC pode formular recomendações sobre tratados na área dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário que Cabo Verde deva ratificar ou aderir.

Foi neste contexto que a Recomendação para a ratificação do terceiro Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança foi enviada ao Governo em Julho de 2018, e o processo vai agora iniciar. 

Recorde-se que Cabo Verde já é parte da Convenção e dos seus dois Protocolos Facultativos. 

 Reveja a Recomendação enviada ao Governo pela CNDHC no link em baixo: 

Recomendação para a Ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos da Criança, relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação_2018