Seminário Interno: CNDHC realiza sessão sobre Tráfico Humano

No passado dia 7 de Março de 2018, o staff da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania esteve reunido para um seminário interno sobre Tráfico Humano. A sessão esteve a cargo do Assessor Jurídico, Arlindo Sanches, que partilhou os principais conteúdos abordados durante uma formação realizada no Gana.

O jurista começou por fazer uma distinção entre os conceitos de tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes, referindo que são práticas cujos praticantes podem ser responsabilizados criminalmente.

Sobre o tráfico de pessoas, referiu que é considerado uma prática criminosa que viola gravemente os Direitos Humanos. Geralmente, envolve a exploração das pessoas para fins de escravidão, trabalho forçado, trabalho escravo ou atividades sexuais comerciais como a prostituição.

Já o contrabando de imigrantes é um crime que envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado no qual essa pessoa não seja natural ou residente.

Neste sentido, o tráfico de Pessoas é entendido como um ato contra pessoa, baseado na exploração, involuntário e que ocorre no território nacional. Já o contrabando de imigrantes é um ato contra uma fronteira, baseado no transporte, voluntário e requer passagem da fronteira.

Segundo o jurista, podemos estar perante o tráfico humano considerando os seguintes itens: o ato (transporte, transferência, acolhimento de pessoas); o meio como é feito (por via de ameaça ou uso da força, abuso de poder ou de vulnerabilidade); e o fim, que é o motivo (prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, entre outros).

Durante a atividade, Arlindo Sanches apresentou um conjunto de legislação a nível internacional e a nível nacional, relacionado com os temas abordados.

De referir que Sanches explicou que a formação no Gana, que decorreu de 19 a 23 de Fevereiro, teve o objetivo de capacitar os funcionários da lei a nível do monitoramento do tráfico de pessoas com vista à prevenção e combate ao fenómeno, mas também analisar os avanços a nível legislativo nessa área.

Texto: C/ Amiro Fofaná e Sandra Moreira (estagiários)

 

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