CNDHC envia Recomendação ao Governo para alteração da Licença de Maternidade e instituição da Licença de Paternidade em Cabo Verde

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania, entidade com o mandato de monitoramento dos direitos humanos em Cabo Verde, emitiu uma Recomendação ao Governo de Cabo Verde para alteração da Lei que institui a Licença de Maternidade e criação da Licença de Paternidade, “para o bem da sociedade e do superior interesse da criança”.

No documento, recomenda-se o alargamento da licença de maternidade de dois para quatro meses e a instituição da licença de paternidade de quinze dias, fundamentando-se nas orientações da Organização Internacional do Trabalho, que recomenda um período mínimo de 14 semanas para a licença de maternidade, e da Organização Mundial da Saúde, que recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos seis meses de vida. 

A Recomendação foca a justificativa na importância da realização do direito à família, do direito de igualdade entre homens e mulheres e nas responsabilidades parentais na criação e educação dos filhos. Destaca ainda necessidade de se beneficiar a mãe e a criança durante a fase do pós-parto e da amamentação nos primeiros de vida e de se proporcionar qualidade de vida e afirmação da condição da mulher no trabalho.

O documento justifica a abordagem com princípios previstos na Constituição da República e nos principais instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos de que Cabo Verde é parte. 

Refira-se ainda que em 2019 o Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), após avaliar o estado de implementação da Convenção dos Direitos da Criança em Cabo Verde, recomendou que o Estado intensificasse os seus esforços para “promover uma responsabilidade parental igualitária para os pais e as mães, de forma contínua e sustentada”.  Por outro lado, o Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, no seguimento da avaliação da implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais no país em 2018, recomendou ao Estado de Cabo Verde a introdução da licença de paternidade. 

Recorde-se que atualmente o ordenamento jurídico de Cabo Verde prevê uma licença de maternidade de dois meses. No que se refere à paternidade, prevê-se dois dias de faltas justificadas por ocasião do nascimento do filho.

A CNDHC, no âmbito do seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos, tem-se preocupado muito com esta temática, tendo promovido em 2013 a campanha de sensibilização “Ami ê Pai”, com foco na importância da presença do pai na vida das crianças. Por outro lado, a instituição tem recebido denúncias sobre os direitos das crianças no que tange à responsabilidade paternal.

Foto / Fonte: Pinterest

Aceda à Recomendação na íntegra em: 

 Recomendação da CNDHC para alteração da Licença de Maternidade e instituição da Lei da Paternidade em Cabo Verde_2021

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