CNDHC congratula-se com alteração do Código Penal sobre a evacuação de pessoas com cadastro para tratamento no exterior

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania congratula-se com a alteração no Código Penal, em que o procedimento dificultava a reabilitação judicial de doentes com cadastro, ficando esses impedidos de serem evacuados para tratamento no exterior. 

A alteração consta no nº5 do artigo 121.º da lei nº 117/IX/2021, publicada no Boletim Oficial de 11 de fevereiro, ao explanar que “(…) a reabilitação judicial é concedida quando ditarem razões humanitárias de saúde, nomeadamente em situações de evacuações médicas”. 

Recorde-se que esta questão foi motivo de uma Recomendação feita pela CNDHC ao Governo em dezembro de 2019, que solicitava um regime de exceção para a reabilitação judicial para pôr fim à situação de doentes com estado de saúde gravíssimo que não podiam ser evacuados por causa do cadastro, sendo que alguns infelizmente foram a óbito. 

O tema foi ainda enfatizado no parecer emitido pela CNDHC, por solicitação da Assembleia Nacional, sobre a alteração da Proposta de Lei do Código Penal e do Código do Processo Penal. 

 

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